Justiça social e não discriminação
Dois candidatos igualmente qualificados enviam o currículo para o mesmo emprego em Braga. Um é chamado para a entrevista, o outro nem recebe resposta. Será que a diferença de tratamento tem alguma razão económica, ou será discriminação? Neste apartado aprendes a responder a esta pergunta com conceitos rigorosos e com números.
Discriminação direta e indireta
Discriminar é tratar uma pessoa de forma desfavorável por pertencer a um grupo (sexo, origem étnica, religião, deficiência, idade, orientação sexual…) quando isso não tem justificação objetiva. Há dois tipos.
| Tipo | O que é | Exemplo |
|---|---|---|
| Discriminação direta | Tratamento desfavorável explicitamente baseado num motivo proibido | Um anúncio de emprego que diz «só aceitamos homens» |
| Discriminação indireta | Uma regra aparentemente neutra que prejudica de forma desproporcionada um grupo, sem justificação | Exigir 1,85 m de altura para um lugar de escritório, o que exclui muito mais mulheres do que homens |
Na discriminação direta, o motivo proibido está à vista. Na indireta, a regra parece igual para todos, mas o efeito recai sobre um grupo. Para a identificar, pergunta-te sempre duas coisas: a regra afeta mais um grupo do que os outros? e existe uma razão objetiva e proporcionada para a regra?
Nem toda a diferença de tratamento é discriminação. Exigir carta de condução a um motorista de autocarro é uma exigência objetiva, ligada à função, e aplica-se a todos pelo mesmo critério.
O esquema seguinte resume como se analisa uma situação de desigualdade de tratamento no emprego ou na educação, mas as duas caixas finais estão por completar. a)…
O esquema seguinte resume como se analisa uma situação de desigualdade de tratamento no emprego ou na educação, mas as duas caixas finais estão por completar.
- a) Completa o esquema, indicando o conceito que corresponde a cada uma das caixas assinaladas com «?».
- b) Aplica o esquema à seguinte situação: uma empresa de Braga recusa contratar um candidato qualificado pelo facto de ter nascido noutro país. Indica o tipo de discriminação em causa e justifica.
- c) Para corrigir desigualdades históricas, os Estados podem adotar medidas de ação positiva, isto é, vantagens temporárias atribuídas a grupos desfavorecidos. Indica dois exemplos de medidas de ação positiva que existam em Portugal e explica em que consistem.
- d) Há quem considere que as medidas de ação positiva contradizem o princípio da igualdade. Apresenta um argumento a favor e um argumento contra estas medidas.
Discriminação positiva e negativa
A discriminação pode ser vista de duas formas, conforme o objetivo e o efeito.
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Discriminação negativa: prejudica um grupo (étnica, económica, religiosa ou de género). É ilegal e é o que vimos até agora.
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Discriminação positiva (ou ação positiva): medidas temporárias que dão vantagens a grupos historicamente desfavorecidos, para corrigir desigualdades e reposicionar todos na mesma linha de partida.
Exemplos de ação positiva: quotas para pessoas com deficiência em concursos públicos, bolsas de estudo para alunos de famílias com poucos rendimentos, ou as quotas de paridade nas listas eleitorais (a chamada «lei da paridade»).
As medidas de ação positiva devem ser temporárias e proporcionadas: deixam de se justificar quando a desigualdade que pretendem corrigir desaparece. Os defensores dizem que sem elas a igualdade formal não chega; os críticos receiam que o critério do mérito fique em segundo plano. Convém conheceres os dois argumentos.
Medir a desigualdade: a disparidade salarial
Uma forma de medir a discriminação de género no mercado de trabalho é a disparidade salarial entre mulheres e homens: a diferença entre a retribuição média dos homens e das mulheres, em percentagem da retribuição média dos homens.
A tabela seguinte apresenta dados fictícios, mas plausíveis, sobre a retribuição média mensal dos trabalhadores de uma empresa portuguesa: | Grupo | Retribuição média…
A tabela seguinte apresenta dados fictícios, mas plausíveis, sobre a retribuição média mensal dos trabalhadores de uma empresa portuguesa:
| Grupo | Retribuição média mensal |
|---|---|
| Homens | $1\,450\ \text{€}$ |
| Mulheres | $1\,305\ \text{€}$ |
- a) Calcula a diferença entre as duas retribuições médias e exprime-a em percentagem da retribuição média dos homens.
- b) Na União Europeia, a diferença salarial média entre homens e mulheres ronda os $13\%$, segundo dados recentes do Eurostat. Compara o valor que calculaste em a) com esse valor de referência e comenta.
- c) Uma diferença salarial média não prova, por si só, a existência de discriminação: pode resultar, por exemplo, das profissões exercidas, do trabalho a tempo parcial ou das interrupções de carreira. Explica por que razão alguns destes fatores podem, eles próprios, esconder desigualdades de oportunidades ou discriminação indireta.
- d) Indica duas medidas, do Estado ou das empresas, que contribuam para a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no trabalho, e justifica a tua escolha.
De volta ao início: se dois candidatos igualmente qualificados são tratados de forma diferente por pertencerem a um grupo, isso é discriminação, e é a igualdade de oportunidades que estamos a defender.
Em resumo
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Justiça social: distribuição justa de direitos, oportunidades e recursos; a igualdade de oportunidades garante o mesmo ponto de partida, não o mesmo resultado.
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Pobreza e exclusão social reforçam-se com a falta de oportunidades.
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Discriminação direta: tratamento desfavorável por motivo proibido. Indireta: regra aparentemente neutra com efeito desproporcionado sobre um grupo, sem justificação objetiva.
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Discriminação negativa prejudica; positiva (ação positiva) é uma vantagem temporária e proporcionada a grupos desfavorecidos.
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Disparidade salarial $= \dfrac{R_H - R_M}{R_H} \times 100$; compara-se com a média da UE (cerca de $13\ \%$).