Gerações de direitos
A Beatriz vota pela primeira vez aos 18 anos, vai à escola pública sem pagar propinas até ao 12.º ano e, no verão, vive numa praia onde a água é limpa. Três situações do dia a dia, três tipos de direitos muito diferentes. Quem os reconheceu? Quando? E o que exigem ao Estado? É isso que vais perceber nesta página.
O que são os direitos humanos
Direitos humanos são os direitos que cada pessoa tem pelo simples facto de ser pessoa, independentemente da nacionalidade, do sexo, da religião ou da condição social. Não dependem de o Estado os conceder: o Estado limita-se a reconhecê-los e a garanti-los.
Em 1948, a Assembleia Geral da ONU aprovou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o primeiro catálogo universal de direitos. Portugal consagrou-os na Constituição de 1976.
Os direitos humanos têm quatro características:
| Característica | Significa que… | Exemplo |
|---|---|---|
| Universalidade | pertencem a todas as pessoas, em qualquer lugar | uma criança em Lisboa e outra em Maputo têm o mesmo direito à educação |
| Indivisibilidade | não se podem separar nem hierarquizar | não faz sentido garantir o voto a quem passa fome |
| Interdependência | a realização de um direito depende dos outros | sem educação, é mais difícil exercer a liberdade de expressão |
| Inalienabilidade | ninguém os pode perder, vender ou renunciar a eles | ninguém pode ser vendido como escravo, mesmo que consinta |
Os direitos humanos costumam agrupar-se em três gerações: 1.ª geração — direitos civis e políticos (direitos de liberdade), que exigem sobretudo que o Estado não…
Os direitos humanos costumam agrupar-se em três gerações:
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1.ª geração — direitos civis e políticos (direitos de liberdade), que exigem sobretudo que o Estado não intervenha na esfera de liberdade de cada pessoa;
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2.ª geração — direitos económicos, sociais e culturais, que exigem prestações do Estado, como escolas, hospitais ou apoios sociais;
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3.ª geração — direitos de solidariedade, que pertencem aos povos e a toda a Humanidade.
Considera a seguinte lista de direitos:
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Votar e ser eleito.
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Receber educação.
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Viver num ambiente saudável e ecologicamente equilibrado.
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Exprimir livremente as próprias ideias.
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Trabalhar e receber uma retribuição justa.
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Viver em paz.
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Ter proteção da Segurança Social em caso de doença, desemprego ou velhice.
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Beneficiar do desenvolvimento económico e social.
- a) Classifica cada um dos oito direitos, indicando a que geração pertence.
- b) Justifica a classificação que deste a dois direitos da lista, à tua escolha.
- c) Indica o que distingue, quanto ao papel do Estado, os direitos de 1.ª geração dos direitos de 2.ª geração.
As três gerações de direitos
Os direitos não foram reconhecidos todos ao mesmo tempo. Costumam agrupar-se em três gerações, de acordo com a época em que se afirmaram e com o que exigem ao Estado.
1.ª geração: direitos civis e políticos
São os direitos de liberdade: direito à vida, à liberdade, à segurança, à liberdade de expressão e de religião, e o direito de votar e ser eleito. Exigem sobretudo que o Estado se abstenha de interferir na esfera de liberdade de cada pessoa. Afirmaram-se com as revoluções liberais dos séculos XVIII e XIX.
2.ª geração: direitos económicos, sociais e culturais
São os direitos de igualdade: trabalho, saúde, educação, habitação, segurança social. Exigem prestações do Estado: escolas, hospitais, subsídios, pensões. Afirmaram-se com o movimento operário e o Estado-providência, sobretudo no século XX.
3.ª geração: direitos de solidariedade
São os direitos dos povos e da Humanidade: direito ao desenvolvimento, à paz, a um ambiente saudável, ao património comum da Humanidade. Pedem a cooperação de Estados, organizações e cidadãos. Afirmaram-se na segunda metade do século XX.
O esquema seguinte situa no tempo o reconhecimento internacional das três gerações de direitos humanos, mas uma das caixas está por completar. a) Indica o que deve…
O esquema seguinte situa no tempo o reconhecimento internacional das três gerações de direitos humanos, mas uma das caixas está por completar.
- a) Indica o que deve aparecer na caixa assinalada com «?», identificando a geração de direitos a que corresponde e dando dois exemplos de direitos dessa geração.
- b) Indica o nome do documento, aprovado em 1948 pela Assembleia Geral da ONU, que proclamou pela primeira vez um catálogo universal de direitos humanos.
- c) Explica o que significa afirmar que as três gerações de direitos são cumulativas, isto é, que as gerações mais recentes não substituem as anteriores.
Gerações cumulativas e entendimento integrado
As gerações não se substituem: acumulam-se. Quando surgiram os direitos sociais, os direitos civis e políticos não deixaram de existir; quando surgiram os de solidariedade, mantiveram-se todos os anteriores. Por isso se fala de gerações cumulativas.
Isto liga-se à indivisibilidade e à interdependência: um entendimento integrado dos direitos humanos reconhece que se reforçam uns aos outros.
Os direitos na Constituição portuguesa
A Constituição da República Portuguesa de 1976 organiza os direitos em duas grandes partes, que correspondem em boa medida às duas primeiras gerações:
| Constituição | Exemplos | Geração |
|---|---|---|
| Direitos, liberdades e garantias | vida, liberdade, reserva da vida privada, expressão, voto | 1.ª |
| Direitos e deveres económicos, sociais e culturais | trabalho, saúde, habitação, educação | 2.ª |
Também reconhece direitos da 3.ª geração, como o direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado.
Há uma diferença prática. Os direitos de 1.ª geração exigem sobretudo que o Estado respeite a liberdade, pelo que a sua realização é, em geral, imediata. Os de 2.ª geração exigem recursos: hospitais, escolas, professores. A sua realização depende das opções do Orçamento do Estado e da capacidade económica do país, logo é gradual.
A Constituição da República Portuguesa, de 1976, consagra os direitos humanos em capítulos distintos: os direitos, liberdades e garantias (por exemplo, o direito à vida,…
A Constituição da República Portuguesa, de 1976, consagra os direitos humanos em capítulos distintos: os direitos, liberdades e garantias (por exemplo, o direito à vida, à liberdade, à reserva da vida privada e à liberdade de expressão) e os direitos e deveres económicos, sociais e culturais (por exemplo, os direitos ao trabalho, à saúde, à habitação e à educação).
- a) Relaciona esta organização da Constituição com a classificação dos direitos humanos em gerações.
- b) Explica, com um exemplo concreto, por que razão a realização dos direitos de 2.ª geração depende das opções do Orçamento do Estado e de instituições como o Serviço Nacional de Saúde e a Segurança Social.
- c) O artigo 13.º da Constituição consagra o princípio da igualdade: ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito em razão, por exemplo, da ascendência, do sexo ou da religião. Explica por que razão este princípio é considerado a base de todos os outros direitos humanos.
Em resumo
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Direitos humanos: direitos de todas as pessoas por serem pessoas; são universais, indivisíveis, interdependentes e inalienáveis.
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1.ª geração (civis e políticos): liberdade; o Estado abstém-se.
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2.ª geração (económicos, sociais e culturais): igualdade; o Estado presta serviços.
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3.ª geração (solidariedade): direitos dos povos e da Humanidade, como o ambiente, a paz e o desenvolvimento.
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As gerações são cumulativas e pedem um entendimento integrado.
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A Constituição de 1976 distingue os direitos, liberdades e garantias dos direitos económicos, sociais e culturais; estes últimos dependem dos recursos e do Orçamento do Estado.
De volta ao início: o voto da Beatriz é um direito de 1.ª geração, a escola pública é de 2.ª e a praia limpa é de 3.ª. Os três coexistem e reforçam-se.