Exercícios: Gerações de direitos
Os direitos humanos costumam agrupar-se em três gerações: 1.ª geração — direitos civis e políticos (direitos de liberdade), que exigem sobretudo que o Estado não…
Os direitos humanos costumam agrupar-se em três gerações:
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1.ª geração — direitos civis e políticos (direitos de liberdade), que exigem sobretudo que o Estado não intervenha na esfera de liberdade de cada pessoa;
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2.ª geração — direitos económicos, sociais e culturais, que exigem prestações do Estado, como escolas, hospitais ou apoios sociais;
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3.ª geração — direitos de solidariedade, que pertencem aos povos e a toda a Humanidade.
Considera a seguinte lista de direitos:
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Votar e ser eleito.
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Receber educação.
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Viver num ambiente saudável e ecologicamente equilibrado.
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Exprimir livremente as próprias ideias.
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Trabalhar e receber uma retribuição justa.
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Viver em paz.
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Ter proteção da Segurança Social em caso de doença, desemprego ou velhice.
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Beneficiar do desenvolvimento económico e social.
- a) Classifica cada um dos oito direitos, indicando a que geração pertence.
- b) Justifica a classificação que deste a dois direitos da lista, à tua escolha.
- c) Indica o que distingue, quanto ao papel do Estado, os direitos de 1.ª geração dos direitos de 2.ª geração.
O esquema seguinte situa no tempo o reconhecimento internacional das três gerações de direitos humanos, mas uma das caixas está por completar. a) Indica o que deve…
O esquema seguinte situa no tempo o reconhecimento internacional das três gerações de direitos humanos, mas uma das caixas está por completar.
- a) Indica o que deve aparecer na caixa assinalada com «?», identificando a geração de direitos a que corresponde e dando dois exemplos de direitos dessa geração.
- b) Indica o nome do documento, aprovado em 1948 pela Assembleia Geral da ONU, que proclamou pela primeira vez um catálogo universal de direitos humanos.
- c) Explica o que significa afirmar que as três gerações de direitos são cumulativas, isto é, que as gerações mais recentes não substituem as anteriores.
A Constituição da República Portuguesa, de 1976, consagra os direitos humanos em capítulos distintos: os direitos, liberdades e garantias (por exemplo, o direito à vida,…
A Constituição da República Portuguesa, de 1976, consagra os direitos humanos em capítulos distintos: os direitos, liberdades e garantias (por exemplo, o direito à vida, à liberdade, à reserva da vida privada e à liberdade de expressão) e os direitos e deveres económicos, sociais e culturais (por exemplo, os direitos ao trabalho, à saúde, à habitação e à educação).
- a) Relaciona esta organização da Constituição com a classificação dos direitos humanos em gerações.
- b) Explica, com um exemplo concreto, por que razão a realização dos direitos de 2.ª geração depende das opções do Orçamento do Estado e de instituições como o Serviço Nacional de Saúde e a Segurança Social.
- c) O artigo 13.º da Constituição consagra o princípio da igualdade: ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito em razão, por exemplo, da ascendência, do sexo ou da religião. Explica por que razão este princípio é considerado a base de todos os outros direitos humanos.