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O setor público e o Orçamento do Estado · A intervenção do Estado na economia

O Orçamento do Estado

Todos os anos, no outono, as notícias enchem-se de debates sobre «o Orçamento». Um professor pergunta se vai haver mais dinheiro para as escolas, uma família quer saber se o IRS desce, uma câmara municipal espera obras financiadas. E se o Orçamento não for aprovado, o que acontece ao país? Neste apartado vais perceber quem decide, por que fases passa e como se organizam as contas do Estado.

O que é o Orçamento do Estado

Uma família faz contas ao que vai ganhar e ao que vai gastar no mês. O Estado faz o mesmo, mas à escala do país e para um ano inteiro.

O OE tem duas características essenciais:

  • É anual: vale para um ano (de 1 de janeiro a 31 de dezembro). No fim, faz-se um novo orçamento para o ano seguinte.

  • É uma lei: só pode ser executado depois de aprovado e a despesa não pode ultrapassar o que foi autorizado.

Mas o OE é mais do que uma lista de contas. É um instrumento de intervenção na economia e na sociedade. Com ele, o Estado decide quanto investe na saúde e na educação, que impostos cobra, que apoios sociais paga e quanto pode gastar para estimular a economia. Está ligado às três funções do Estado: eficiência, estabilidade e equidade.

Pratica★☆☆Por começar
O Orçamento do Estado (OE) é a lei que prevê e autoriza, para cada ano, as receitas e as despesas do Estado português. a) Indica que órgão elabora e apresenta a proposta…

O Orçamento do Estado (OE) é a lei que prevê e autoriza, para cada ano, as receitas e as despesas do Estado português.

  1. a) Indica que órgão elabora e apresenta a proposta de OE e que órgão a discute, altera e aprova.
  1. b) Ordena cronologicamente as fases seguintes do processo orçamental: execução; discussão e aprovação na Assembleia da República; elaboração pelo Governo; fiscalização; promulgação pelo Presidente da República.
  1. c) Explica o que significa dizer que o Orçamento do Estado é anual.
Resolver

As fases do processo orçamental

O OE não surge de um dia para o outro. Passa por várias fases e por vários órgãos, o que garante que quem decide é controlado por outros.

Cinco fases do processo orçamental: elaboração pelo Governo, discussão e aprovação na Assembleia da República, promulgação, execução e fiscalização. 1. Elaboração Governo 2. Discussão e aprovação Assembleia da República 3. Promulgação Presidente da Rep. 4. Execução Governo 5. Fiscalização Assembleia da Rep. e Tribunal de Contas
  1. Elaboração: o Governo prepara a proposta de OE e entrega-a à Assembleia da República (em regra, até meados de outubro).

  2. Discussão e aprovação: a Assembleia da República debate a proposta, pode alterá-la e vota-a. Aqui o Governo precisa de maioria.

  3. Promulgação: o Presidente da República promulga a lei do Orçamento e ela é publicada.

  4. Execução: o Governo e a administração pública cobram as receitas e realizam as despesas ao longo do ano.

  5. Fiscalização: verifica-se se o Orçamento foi cumprido. Intervêm a Assembleia da República (controlo político) e o Tribunal de Contas (controlo da legalidade e da boa gestão do dinheiro público).

A fiscalização é importante porque o dinheiro é de todos: evita desvios, despesas não autorizadas e desperdício, e obriga o Governo a prestar contas.

Pratica★★☆Por começar
A figura seguinte representa as fases do processo orçamental em Portugal, mas uma delas está por identificar. a) Identifica a fase assinalada com «?» e o órgão que nela…

A figura seguinte representa as fases do processo orçamental em Portugal, mas uma delas está por identificar.

Elaboração Governo Discussão e votação Assembleia ? Execução Governo Fiscalização Tribunal de Contas Fases do processo orçamental
  1. a) Identifica a fase assinalada com «?» e o órgão que nela intervém.
  1. b) Explica o papel da Assembleia da República no processo orçamental, distinguindo-o do papel do Governo.
  1. c) Indica que órgão fiscaliza a execução do Orçamento do Estado e explica por que razão essa fiscalização é importante.
Resolver

Receitas e despesas: correntes e de capital

As receitas e as despesas do OE classificam-se em dois grandes grupos.

Correntes De capital
Receitas Impostos (IRS, IRC, IVA…), contribuições para a Segurança Social, taxas, rendimentos de propriedade Venda de bens de investimento do Estado (edifícios, terrenos), transferências de capital recebidas (ex.: fundos europeus para investimento)
Despesas Salários e pensões, compra de bens e serviços, juros da dívida, subsídios, prestações sociais Investimento (estradas, pontes, hospitais, equipamentos) e transferências de capital

Regra prática:

  • É corrente o que se repete todos os anos e serve para o funcionamento normal do Estado.

  • É de capital o que altera o património do Estado: criar ou adquirir bens duradouros (despesa) ou vender património (receita).

Pratica★★☆Por começar
No Orçamento do Estado, as receitas e as despesas dividem-se em correntes e de capital. Classifica cada uma das rubricas seguintes em receita corrente, receita de…

No Orçamento do Estado, as receitas e as despesas dividem-se em correntes e de capital.

Classifica cada uma das rubricas seguintes em receita corrente, receita de capital, despesa corrente ou despesa de capital, justificando cada resposta:

  1. a) Cobrança de IRS e de IVA.
  2. b) Contribuições dos trabalhadores e das entidades empregadoras para a Segurança Social.
  3. c) Venda de um quartel desativado pertencente ao Estado.
  4. d) Salários dos funcionários públicos.
  5. e) Juros da dívida pública.
  6. f) Pensões pagas pela Segurança Social.
  7. g) Construção de uma nova ponte sobre o rio Tejo.
  8. h) Aquisição de novos comboios para a CP.
Resolver

Quando o Orçamento não é aprovado: os duodécimos

E se a Assembleia da República chumbar a proposta e o ano começar sem OE? O Estado não pode parar: os salários e as pensões têm de ser pagos. Aplica-se então o regime de duodécimos.

Este regime tem uma vantagem: garante a continuidade dos serviços essenciais e evita que o Estado pare. Tem inconvenientes: não permite novas políticas nem ajustar a despesa às necessidades do ano, e é rígido, porque usa valores do ano anterior, que podem já não corresponder à realidade.

Pratica★★★Por começar
Num certo ano, a Assembleia da República não aprovou a proposta de Orçamento do Estado. O país ficou a funcionar em regime de duodécimos: em cada mês, o Estado só pode…

Num certo ano, a Assembleia da República não aprovou a proposta de Orçamento do Estado. O país ficou a funcionar em regime de duodécimos: em cada mês, o Estado só pode gastar, em cada rubrica, até um duodécimo ($1/12$) do valor orçamentado para essa rubrica no ano anterior.

  1. a) No ano anterior, a rubrica «Saúde» tinha uma dotação de $12\,600$ milhões de euros. Calcula o valor máximo que o Estado pode gastar por mês nessa rubrica em regime de duodécimos.
  1. b) Indica uma vantagem e um inconveniente do regime de duodécimos para a gestão do país.
  1. c) A chamada «regra de ouro» das finanças públicas defende que a despesa corrente deve ser financiada por receitas correntes, devendo o endividamento reservar-se às despesas de capital (investimento). Explica por que razão é problemático um Estado endividar-se para pagar salários ou juros.
Resolver

De volta ao início: sem OE aprovado, o país não pára, mas passa a funcionar com limites estritos até haver novo Orçamento.

Em resumo

  • O Orçamento do Estado é a lei anual que prevê e autoriza as receitas e as despesas do Estado, e é um instrumento de intervenção económica e social.

  • Fases: elaboração (Governo) → discussão e aprovação (Assembleia da República) → promulgação (Presidente da República) → execução (Governo) → fiscalização (Assembleia da República e Tribunal de Contas).

  • Receitas e despesas dividem-se em correntes (funcionamento normal) e de capital (alteram o património, como o investimento ou a venda de ativos).

  • Sem OE aprovado, aplica-se o regime de duodécimos: cada mês, só se gasta $\tfrac{1}{12}$ da dotação do ano anterior em cada rubrica.

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