O Orçamento do Estado
Todos os anos, no outono, as notícias enchem-se de debates sobre «o Orçamento». Um professor pergunta se vai haver mais dinheiro para as escolas, uma família quer saber se o IRS desce, uma câmara municipal espera obras financiadas. E se o Orçamento não for aprovado, o que acontece ao país? Neste apartado vais perceber quem decide, por que fases passa e como se organizam as contas do Estado.
O que é o Orçamento do Estado
Uma família faz contas ao que vai ganhar e ao que vai gastar no mês. O Estado faz o mesmo, mas à escala do país e para um ano inteiro.
O OE tem duas características essenciais:
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É anual: vale para um ano (de 1 de janeiro a 31 de dezembro). No fim, faz-se um novo orçamento para o ano seguinte.
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É uma lei: só pode ser executado depois de aprovado e a despesa não pode ultrapassar o que foi autorizado.
Mas o OE é mais do que uma lista de contas. É um instrumento de intervenção na economia e na sociedade. Com ele, o Estado decide quanto investe na saúde e na educação, que impostos cobra, que apoios sociais paga e quanto pode gastar para estimular a economia. Está ligado às três funções do Estado: eficiência, estabilidade e equidade.
O Orçamento do Estado (OE) é a lei que prevê e autoriza, para cada ano, as receitas e as despesas do Estado português. a) Indica que órgão elabora e apresenta a proposta…
O Orçamento do Estado (OE) é a lei que prevê e autoriza, para cada ano, as receitas e as despesas do Estado português.
- a) Indica que órgão elabora e apresenta a proposta de OE e que órgão a discute, altera e aprova.
- b) Ordena cronologicamente as fases seguintes do processo orçamental: execução; discussão e aprovação na Assembleia da República; elaboração pelo Governo; fiscalização; promulgação pelo Presidente da República.
- c) Explica o que significa dizer que o Orçamento do Estado é anual.
As fases do processo orçamental
O OE não surge de um dia para o outro. Passa por várias fases e por vários órgãos, o que garante que quem decide é controlado por outros.
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Elaboração: o Governo prepara a proposta de OE e entrega-a à Assembleia da República (em regra, até meados de outubro).
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Discussão e aprovação: a Assembleia da República debate a proposta, pode alterá-la e vota-a. Aqui o Governo precisa de maioria.
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Promulgação: o Presidente da República promulga a lei do Orçamento e ela é publicada.
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Execução: o Governo e a administração pública cobram as receitas e realizam as despesas ao longo do ano.
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Fiscalização: verifica-se se o Orçamento foi cumprido. Intervêm a Assembleia da República (controlo político) e o Tribunal de Contas (controlo da legalidade e da boa gestão do dinheiro público).
A fiscalização é importante porque o dinheiro é de todos: evita desvios, despesas não autorizadas e desperdício, e obriga o Governo a prestar contas.
A figura seguinte representa as fases do processo orçamental em Portugal, mas uma delas está por identificar. a) Identifica a fase assinalada com «?» e o órgão que nela…
A figura seguinte representa as fases do processo orçamental em Portugal, mas uma delas está por identificar.
- a) Identifica a fase assinalada com «?» e o órgão que nela intervém.
- b) Explica o papel da Assembleia da República no processo orçamental, distinguindo-o do papel do Governo.
- c) Indica que órgão fiscaliza a execução do Orçamento do Estado e explica por que razão essa fiscalização é importante.
Receitas e despesas: correntes e de capital
As receitas e as despesas do OE classificam-se em dois grandes grupos.
| Correntes | De capital | |
|---|---|---|
| Receitas | Impostos (IRS, IRC, IVA…), contribuições para a Segurança Social, taxas, rendimentos de propriedade | Venda de bens de investimento do Estado (edifícios, terrenos), transferências de capital recebidas (ex.: fundos europeus para investimento) |
| Despesas | Salários e pensões, compra de bens e serviços, juros da dívida, subsídios, prestações sociais | Investimento (estradas, pontes, hospitais, equipamentos) e transferências de capital |
Regra prática:
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É corrente o que se repete todos os anos e serve para o funcionamento normal do Estado.
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É de capital o que altera o património do Estado: criar ou adquirir bens duradouros (despesa) ou vender património (receita).
No Orçamento do Estado, as receitas e as despesas dividem-se em correntes e de capital. Classifica cada uma das rubricas seguintes em receita corrente, receita de…
No Orçamento do Estado, as receitas e as despesas dividem-se em correntes e de capital.
Classifica cada uma das rubricas seguintes em receita corrente, receita de capital, despesa corrente ou despesa de capital, justificando cada resposta:
- a) Cobrança de IRS e de IVA.
- b) Contribuições dos trabalhadores e das entidades empregadoras para a Segurança Social.
- c) Venda de um quartel desativado pertencente ao Estado.
- d) Salários dos funcionários públicos.
- e) Juros da dívida pública.
- f) Pensões pagas pela Segurança Social.
- g) Construção de uma nova ponte sobre o rio Tejo.
- h) Aquisição de novos comboios para a CP.
Quando o Orçamento não é aprovado: os duodécimos
E se a Assembleia da República chumbar a proposta e o ano começar sem OE? O Estado não pode parar: os salários e as pensões têm de ser pagos. Aplica-se então o regime de duodécimos.
Este regime tem uma vantagem: garante a continuidade dos serviços essenciais e evita que o Estado pare. Tem inconvenientes: não permite novas políticas nem ajustar a despesa às necessidades do ano, e é rígido, porque usa valores do ano anterior, que podem já não corresponder à realidade.
Num certo ano, a Assembleia da República não aprovou a proposta de Orçamento do Estado. O país ficou a funcionar em regime de duodécimos: em cada mês, o Estado só pode…
Num certo ano, a Assembleia da República não aprovou a proposta de Orçamento do Estado. O país ficou a funcionar em regime de duodécimos: em cada mês, o Estado só pode gastar, em cada rubrica, até um duodécimo ($1/12$) do valor orçamentado para essa rubrica no ano anterior.
- a) No ano anterior, a rubrica «Saúde» tinha uma dotação de $12\,600$ milhões de euros. Calcula o valor máximo que o Estado pode gastar por mês nessa rubrica em regime de duodécimos.
- b) Indica uma vantagem e um inconveniente do regime de duodécimos para a gestão do país.
- c) A chamada «regra de ouro» das finanças públicas defende que a despesa corrente deve ser financiada por receitas correntes, devendo o endividamento reservar-se às despesas de capital (investimento). Explica por que razão é problemático um Estado endividar-se para pagar salários ou juros.
De volta ao início: sem OE aprovado, o país não pára, mas passa a funcionar com limites estritos até haver novo Orçamento.
Em resumo
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O Orçamento do Estado é a lei anual que prevê e autoriza as receitas e as despesas do Estado, e é um instrumento de intervenção económica e social.
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Fases: elaboração (Governo) → discussão e aprovação (Assembleia da República) → promulgação (Presidente da República) → execução (Governo) → fiscalização (Assembleia da República e Tribunal de Contas).
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Receitas e despesas dividem-se em correntes (funcionamento normal) e de capital (alteram o património, como o investimento ou a venda de ativos).
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Sem OE aprovado, aplica-se o regime de duodécimos: cada mês, só se gasta $\tfrac{1}{12}$ da dotação do ano anterior em cada rubrica.