Voltar ao inícioBiologia · 12.º ano · Mudar de matéria
Começar grátis
12.º ano A · Biologia
Reprodução e manipulação da fertilidade · Procriação medicamente assistida

Bioética e enquadramento legal da procriação medicamente assistida

A Beatriz e o Tomás tentam ter um filho há três anos e a médica do centro de saúde propôs-lhes uma consulta de procriação medicamente assistida (PMA). Surgem logo perguntas: quem decide que técnicas se podem usar? Pode um casal escolher o sexo do bebé? E o que acontece aos embriões que sobram? A técnica já sabes como funciona; aqui vais ver o que é permitido, porquê e como se argumenta em bioética.

O que diz a lei

Em Portugal, a PMA é regulada pela Lei n.º 32/2006. Existe uma entidade, o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), que acompanha e fiscaliza a utilização das técnicas de PMA.

Em termos gerais, a lei estabelece que:

  • as técnicas se destinam a infertilidade diagnosticada ou ao risco de transmissão de uma doença grave;

  • a PMA é um último recurso, depois de esgotadas outras formas de tratamento;

  • a beneficiária não pode ter mais de 50 anos;

  • é exigido consentimento informado, livre e por escrito;

  • são proibidas a escolha do sexo da criança por conveniência e a clonagem reprodutiva.

Inicialmente, as técnicas destinavam-se a casais inférteis. A Lei n.º 17/2016 alargou-as a todas as mulheres, independentemente do estado civil. Desde então, para estas mulheres o acesso não exige uma indicação clínica de infertilidade.

Esquema com as condições de acesso à PMA: indicação clínica, último recurso, limite de idade, consentimento informado e proibições Lei n.º 32/2006 Indicação clínica: infertilidade ou doença grave Último recurso e idade até aos 50 anos Consentimento informado Proibido: escolha do sexo por conveniência e clonagem reprodutiva
Pratica★★☆Por começar
Em Portugal, a procriação medicamente assistida é regulada pela Lei n.º 32/2006. Em termos gerais, a lei reserva as técnicas a situações de infertilidade diagnosticada…

Em Portugal, a procriação medicamente assistida é regulada pela Lei n.º 32/2006. Em termos gerais, a lei reserva as técnicas a situações de infertilidade diagnosticada ou de risco de transmissão de doença grave, considera-as um último recurso, estabelece que a beneficiária não pode ter mais de 50 anos, exige consentimento informado e proíbe práticas como a escolha do sexo da criança por conveniência ou a clonagem reprodutiva. Inicialmente destinadas a casais inférteis, as técnicas foram alargadas a todas as mulheres, independentemente do estado civil (Lei n.º 25/2016).

  1. a) A lei considera as técnicas de PMA um «último recurso». Explica o que este princípio significa na prática clínica.
  2. b) Apresenta razões que justifiquem a existência de um limite de idade para o recurso às técnicas.
  3. c) Explica o que significa «consentimento informado» e por que é indispensável antes de qualquer técnica de PMA.
  4. d) Indica uma prática proibida pela lei e apresenta um argumento que apoie essa proibição.
Resolver

Dádiva de gâmetas

Quando não existem gâmetas funcionais, pode recorrer-se a esperma ou ovócitos de dadores. Em Portugal, a dádiva é um ato voluntário e gratuito. Podem ser compensadas despesas (como deslocações), mas não há pagamento pelos gâmetas.

Porquê gratuita? Se os gâmetas se pudessem vender, o corpo humano e a capacidade de gerar vida passariam a ser tratados como mercadoria. Haveria ainda o risco de pessoas em dificuldades económicas se sujeitarem a procedimentos com riscos (sobretudo a colheita de ovócitos) por dinheiro, e a dádiva deixaria de ser livre.

Anonimato e identidade

Durante muitos anos, o anonimato do dador era obrigatório. A legislação evoluiu no sentido de garantir às pessoas concebidas com gâmetas doados o direito de aceder, na idade adulta, à identidade do dador.

A favor do anonimato do dador A favor do direito a conhecer o dador
Incentiva mais pessoas a doar, sem receio de consequências futuras Conhecer as origens biológicas faz parte da identidade da pessoa
Protege a vida privada do dador e da sua família Permite conhecer o historial médico e genético
Evita que o dador seja visto como pai ou mãe Evita o risco de relações entre meios-irmãos que desconhecem o parentesco
Pratica★★☆Por começar
A dádiva de gâmetas permite recorrer a esperma ou ovócitos de dadores quando não há gâmetas funcionais disponíveis. Em Portugal, a dádiva é um ato voluntário e gratuito.…

A dádiva de gâmetas permite recorrer a esperma ou ovócitos de dadores quando não há gâmetas funcionais disponíveis. Em Portugal, a dádiva é um ato voluntário e gratuito. Durante muitos anos, o anonimato do dador era obrigatório; a legislação evoluiu no sentido de garantir às pessoas concebidas com gâmetas doados o direito de aceder, na idade adulta, à identidade do dador.

  1. a) Explica por que razão a lei exige que a dádiva de gâmetas seja gratuita e não possa ser comprada.
  2. b) Apresenta um argumento a favor do anonimato do dador e um argumento a favor do direito de a pessoa concebida conhecer a sua origem genética.
  3. c) Comenta a evolução da lei portuguesa nesta matéria, relacionando-a com o superior interesse da criança.
  4. d) Indica funções que esperas que tenha o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), o organismo público que supervisiona a PMA em Portugal.
Resolver

Embriões excedentários e DGPI

Num ciclo de FIV formam-se muitas vezes mais embriões do que os que são transferidos. Os restantes são embriões excedentários. Podem ter vários destinos:

  1. criopreservação, para uma tentativa futura do casal;

  2. doação a outro projeto parental;

  3. doação à investigação científica;

  4. destruição, depois de decorrido o prazo legal de conservação.

Porquê o consentimento expresso do casal? Os embriões resultam do projeto parental de quem forneceu os gâmetas, que por isso tem a decisão sobre o seu destino. Além disso, trata-se de material com um valor moral especial, pelo que nenhuma decisão pode ser tomada sem o consentimento informado e por escrito de quem os originou.

Diagnóstico genético pré-implantação

O diagnóstico genético pré-implantação (DGPI) analisa, ainda em laboratório, algumas células de um embrião obtido por FIV, para detetar uma alteração genética grave. Só são transferidos para o útero os embriões sem essa alteração.

Etapas do diagnóstico genético pré-implantação: FIV, embriões, análise genética, transferência dos embriões sem a doença FIV: formação de embriões Colheita de algumas células Análise do ADN de cada embrião Sem doença: transferência Com doença: não transferido

O DGPI é eticamente discutido: ajuda a evitar o sofrimento de uma doença grave, mas levanta a questão de onde pôr o limite (o que é «doença grave»?) e o receio de se passar da prevenção da doença para a escolha de características.

Pratica★★☆Por começar
Num ciclo de FIV formam-se, frequentemente, mais embriões do que os que são transferidos. Os embriões excedentários podem ser criopreservados, doados a outro projeto…

Num ciclo de FIV formam-se, frequentemente, mais embriões do que os que são transferidos. Os embriões excedentários podem ser criopreservados, doados a outro projeto parental, doados à investigação científica ou, decorrido o prazo legal de conservação, destruídos. Em certas situações, é ainda possível realizar um diagnóstico genético pré-implantação (DGPI), que permite selecionar embriões sem uma determinada doença genética grave.

  1. a) Explica por que razão qualquer destino dado aos embriões excedentários exige o consentimento expresso do casal.
  2. b) Explica em que consiste o diagnóstico genético pré-implantação e em que situações pode estar indicado.
  3. c) Discute a utilização do DGPI para evitar a transmissão de uma doença hereditária grave, apresentando pelo menos um argumento a favor e um contra.
  4. d) Redige um pequeno texto de opinião fundamentada sobre o tema: «Os embriões excedentários devem poder ser doados à investigação científica.»
Resolver

Em resumo

De volta ao início: quem decide o que é permitido na PMA? A lei, com base em valores como a saúde, a dignidade e a liberdade, que se discutem com argumentos a favor e contra.

Ver todos os exercícios deste tema